Tribunais constitucionais podem rever entendimentos, mas é preciso fundamentação consistente, estabilidade e respeito à segurança jurídica
Não é apenas a nossa política externa que está na berlinda eleitoral, diante da escalada tarifária contra os produtos brasileiros e das interferências dos Estados Unidos na política brasileira. O protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) também entrou na campanha presidencial e pode converter a eleição de outubro num inédito plebiscito informal sobre os limites do Judiciário. Não se trata apenas das propostas de impeachment, politicamente improváveis, mas na possibilidade de que decisões controversas e atitudes de alguns ministros fortaleçam uma agenda de mudanças constitucionais capazes de alterar o funcionamento da Corte.
Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) incorporaram ao discurso eleitoral críticas ao chamado ativismo judicial. Cada candidato procura explorar, à sua maneira, o desconforto provocado pela concentração de poderes nas mãos de ministros, pelas decisões individuais sobre questões nacionais e pela percepção de que o Supremo passou a atuar como árbitro, protagonista e interessado em disputas políticas.
Ou seja, o Supremo entrou na campanha eleitoral. Decisões monocráticas, investigações prolongadas, mudanças de jurisprudência e o comportamento político de alguns ministros transformaram a reforma do Judiciário em bandeira da oposição. O problema é que, uma vez aberto esse debate, ninguém sabe exatamente onde poderá desembocar. Flávio, Zema e Renan convergem na avaliação de que o Supremo ultrapassou suas atribuições constitucionais. Ronaldo Caiado (PSD) também tira uma casquinha nesse debate.
A crítica deixou de ser apenas palavra de ordem bolsonarista. Ganha contornos institucionais e alcança setores que não se identificam com a extrema-direita. O plano de Flávio é transformar o STF numa Corte predominantemente constitucional, retirar competências criminais originárias, restringir decisões individuais e estabelecer quarentena para autoridades oriundas do Executivo antes da indicação. Zema propõe idade mínima de 60 anos, mudanças no processo de escolha dos ministros, limitação de decisões monocráticas e redução das matérias julgadas pelo tribunal. Renan explora a mesma insatisfação, embora procure se diferenciar do bolsonarismo, acusando seus adversários de acomodação diante do Supremo.
O debate transbordou os candidatos. A OAB de São Paulo apresentou proposta de mandatos de 12 anos para os ministros e elevação da idade mínima para 50 anos. No Senado, a PEC 51/2023 prevê mandato de 15 anos e também exige idade mínima de 50 anos. A discussão sobre limites, requisitos de ingresso e duração da permanência na Corte não pode ser reduzida simplesmente a uma conspiração contra a democracia.
Parte da responsabilidade por essa mudança de ambiente cabe ao próprio tribunal. O Supremo desempenhou papel fundamental na resistência às ameaças golpistas e na preservação do resultado eleitoral de 2022. Essa atuação, porém, não é uma carta em branco para flexibilizar indefinidamente garantias constitucionais, prolongar investigações excepcionais ou tratar toda crítica como atentado às instituições. Defender a democracia não autoriza seus guardiões a se colocarem acima dos mecanismos de controle constitucional.
O episódio envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo é exemplar. A investigação sobre reportagem a respeito do uso de veículo oficial ligado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, em deslocamentos relacionados ao ministro Flávio Dino, ganhou dimensão nacional depois de medidas autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes. O que poderia ser apurado dentro dos limites ordinários da legislação passou a envolver a proteção constitucional do sigilo da fonte e a liberdade de imprensa.
Em vez de reduzir a controvérsia, Moraes e Dino acrescentaram outro ingrediente ao debate ao defenderem a rediscussão da exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Em 2009, o próprio Supremo afastou essa obrigatoriedade, por considerá-la incompatível com as liberdades de expressão e informação. Reabrir a discussão no contexto de críticas ao tribunal produz, no mínimo, a impressão de uma reação casuística contra o trabalho jornalístico.
Segurança jurídica
Não se trata de desqualificar a formação universitária, de grande relevância, mas impedir que o Estado estabeleça uma licença prévia para informar. Crimes contra a honra, ameaças e atividades ilícitas podem ser investigados e punidos conforme a legislação existente. Além disso, por si só, diploma não assegura integridade ética, assim como a formação jurídica não impede conflitos de interesse, abusos ou desvios dentro do próprio Judiciário.
Há também um problema de coerência jurídica. Tribunais constitucionais podem rever entendimentos, mas é preciso fundamentação consistente, estabilidade e respeito à segurança jurídica. Quando a jurisprudência parece mudar conforme a conveniência momentânea, em razão das circunstâncias políticas e personagens envolvidos, cresce a percepção de que a interpretação da Constituição se tornou imponderável demais para garantir previsibilidade à sociedade.
O inquérito das fake news, aberto em 2019, sintetiza esse desgaste. Concebido em circunstâncias excepcionais, tornou-se símbolo da concentração de poderes investigatórios e decisórios. Sua duração e o alargamento de seus desdobramentos alimentam questionamentos sérios sobre devido processo legal, competência, transparência e limites da atuação judicial no próprio mundo jurídico. Essa excepcionalidade é a negação do próprio espírito da Constituição, que existe para garantir a segurança jurídica.
Por isso, a eleição para o Senado poderá ser tão importante quanto a disputa presidencial. Em outubro, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, correspondentes a dois terços da Casa. Cabe aos senadores sabatinar indicados ao Supremo e processar ministros por crimes de responsabilidade. Uma bancada eleita com a promessa de enquadrar a Corte poderá alterar profundamente a relação entre os Poderes.
Isso não significa que os reiterados pedidos de impeachment tenham execução simples. A abertura de um processo depende da condução política do Senado, e uma eventual condenação exige maioria qualificada de dois terços. Transformar o afastamento de ministros em promessa automática de campanha é vender uma solução improvável.
Correio Brazilense
https://blogs.correiobraziliense.com.br/azedo/stf-entrou-na-eleicao-e-pode-sair-dela-com-menos-poderes/





