- Foto: Reprodução/Aneel |
Justiça suspende processo da Aneel sobre caducidade do contrato da Enel após falha em prazo de defesa

Justiça suspende processo da Aneel sobre caducidade do contrato da Enel após falha em prazo de defesa

Decisão aponta que a Aneel antecipou o juízo condenatório dois dias antes do fim do prazo legal para que a empresa apresentasse sua manifestação de defesa, cujo limite era 26 de fevereiro


Por Felipe Laurence, Valor - São Paulo

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu nesta quinta-feira (19) uma medida liminar que paralisa o processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que avalia a caducidade do contrato de concessão da Enel São Paulo.

A decisão, proferida pela juíza Pollyanna Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível, suspende a tramitação do caso e torna sem efeito, de forma provisória, o voto do diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que recomendava a cassação do contrato.

No mandado de segurança, a juíza acatou os argumentos da defesa da concessionária italiana de que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa da companhia.

O problema, segundo a decisão, é que a Aneel antecipou o juízo condenatório dois dias antes do fim do prazo legal para que a empresa apresentasse sua manifestação de defesa, cujo limite era 26 de fevereiro.

Além da decisão precipitada, a Justiça apontou indícios de irregularidades na forma como o processo foi conduzido em relação a fatos recentes, dado que a Aneel não observou o rito legal que exige a comunicação detalhada dos descumprimentos.

A magistrada ressaltou que o avanço deliberativo sobre uma base procedimental comprovadamente maculada poderia causar lesões de difícil reparação à prestação de serviços, aos usuários e à empresa.

Com a liminar, a Aneel está proibida de submeter o processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo à votação nesta ou em qualquer sessão subsequente até o julgamento do mérito da ação.

A Enel havia impetrado uma ação na Justiça Federal nesta semana para questionar a validade do processo administrativo conduzido pela Aneel sobre o seu contrato de concessão em São Paulo.

Valor
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/03/19/justia-suspende-processo-da-aneel-sobre-caducidade-do-contrato-da-enel-aps-falha-em-prazo-de-defesa.ghtml